Reprodução / Internet
Ex-ministro estaria gozando de benefícios
como ar-condicionado, comida de restaurante e visitas não controladas
pela polícia; órgão defende sua transferência para Brasília. Apesar de ter sido escoltado pela Polícia Federal e preso durante
cumprimento da Operação Manus – desdobramento da Operação Lava Jato –, o
ex-ministro do Turismo, Henrique Alves (PMDB) não está tendo uma
detenção que se enquadra nos rigores entendidos como satisfatórios pelo
Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte.
Ao contrário do esperado pelo órgão investigador, o também
ex-presidente da Câmara dos Deputados vem sendo favorecido com várias
regalias, que estão garantindo – acidentalmente, ou não – que sua estada
na Academia de Polícia Militar (onde está sendo detido em cumprimento
de mandado de prisão preventiva) seja a mais confortável possível.
As regalias estão sendo concedidas porque, a princípio, a Academia de
Polícia Militar não possui condições adequadas de manter civis presos.
No local, sequer há fornecimento de alimentação a custodiados, por isso,
Henrique tem sido beneficiado com refeições externas. Em parecer
divulgado no início desta semana, o Ministério Público Federal no estado
potiguar se posicionou contra a manutenção do acusado na Academia de
Polícia Militar, alegando que o ex-ministro está “pelo menos pelo que se
noticia, solicitando refeições em restaurantes de Natal, o que
configura regalia inconcebível para uma pessoa submetida à prisão
preventiva”.
Além disso, o entendimento do MPF ainda revela que o ex-ministro
descansa em uma sala com ar-condicionado, tendo acesso, inclusive, a
mídias proibidas. Outro aspecto criticado pelo órgão é que Henrique vem
recebendo visitas constantes e sem controle da polícia, como é no caso
de sua esposa, a jornalista Laurita Arruda. “Este fato destoa da própria
finalidade da custódia cautelar, que é o de cortar vínculos do preso
com o meio político e empresarial criminoso em que vivia”, afirma o
parecer.
A alternativa proposta pelo Ministério Público Federal – e
que até então era uma possibilidade – seria a transferência de Henrique
Alves para Brasília, como pedido pelo juiz Vallisney Oliveira, da 10ª
Vara Federal do Distrito Federal, em razão dos desdobramentos das
operações Cui Bono e Sepsis, mas suspensa por habeas corpus impetrado
pelo advogado do réu e acatado em liminar pelo desembargador Ney Belo,
do Tribunal Regional da 1ª Região.
No caso de Henrique, o MPF avalia que é “plenamente razoável” a
transferência para Brasília, onde haveria um sistema penitenciário
melhor preparado para recebê-lo. “A unidade prisional de Brasília é,
dentre as duas opções possíveis, a mais indicada a garantir os direitos e
deveres do preso”, diz o órgão, que lembra que a custódia de presos em
quarteis (Academia de Polícia Militar), só deve ser levada como
possibilidade “quando inexistir outra unidade que possa cumprir as
exigências legais”. Para a defesa de Henrique, representada pelo
advogado Marcelo Leal, a transferência do ex-ministro é “desprovida de
fundamento jurídico e razoabilidade” e fere “o direito subjetivo do
custodiado de permanecer onde se encontra à disposição do Juízo da Vara
Federal de Natal”.
Em resposta às diversas alegações da defesa para manter Henrique em
Natal, o Ministério Público Federal afirmou, citando jurisprudências,
que o direito do custodiado de permanecer perto da família não se trata
de algo absoluto, podendo ser revisto caso haja necessidades da
administração penitenciária, como seria o caso de Henrique Alves.
“Quanto à alegação de que a transferência traria custos ao Estado,
trata-se de argumento curioso, em especial quando parte de quem é
investigado – e até mesmo já acusado – exatamente, por desviar recursos e
receber milhões de reais em propina”. O parecer vai além e relembra que
Henrique, em meados de 2013, “não viu prejuízo algum ao erário na
utilização de avião da Força Aérea Brasileira para transportar a ele e à
sua família para um jogo da Seleção Brasileira no Rio de Janeiro”,
concluindo que a atual situação é “ilustrativa do prejuízo concreto que
anos de descaso com o sistema prisional do próprio Estado de origem, por
parte de políticos, podem causar em desfavor deles próprios, em algum
dia futuro”.
0 comentários :
Postar um comentário