
Da Agência Brasil - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a resolução que
disciplina os mecanismos de financiamento de campanha para as eleições
de 2018. De acordo com o texto, publicado no dia 2 no Diário da Justiça Eletrônico,
além dos recursos partidários e doações de pessoas físicas, os
candidatos poderão usar recursos próprios em suas campanhas, o chamado
autofinanciamento. “O candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o
limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual concorre”, diz o
texto da Resolução 23.553, cujo relator foi o ministro Luiz Fux, que
desde o dia 6 ocupa a presidência do TSE.
Haverá limite de gastos com as campanhas. De acordo com a resolução,
no caso da disputa pela Presidência da República, o valor máximo com
gastos de campanha será de R$ 70 milhões. Nas eleições para o cargo de
governador, os valores vão de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões, conforme o
número de eleitores do estado. Para a disputa a uma vaga no Senado, os
limites variam de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões, conforme o número de
eleitores do estado. Para deputado federal, o limite é de R$ 2,5 milhões
e de R$ 1 milhão para as eleições de deputado estadual ou distrital.
As doações, entretanto, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos
auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do
candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser
utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam
seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva
candidatura”.
A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de
bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da
internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador.
Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só
poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas
bancárias do doador e do beneficiário da doação.”
A resolução regulamenta também outra novidade, a possibilidade de
financiamento coletivo da campanha por meio de plataformas na internet.
Para tanto, a plataforma deverá ter cadastro prévio na Justiça
Eleitoral. Serão exigidos, ainda, o recibo da transação, identificação
obrigatória, com o nome completo e o CPF do doador; o valor das quantias
doadas individualmente, forma de pagamento e as datas das respectivas
doações.
Essas informações deverão ser disponibilizadas na internet, devendo
ser atualizada instantaneamente a cada nova doação. Os dados deverão ser
enviados imediatamente à Justiça Eleitoral. A polêmica em torno do autofinanciamento começou em dezembro do ano
passado, quando o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente
Michel Temer que liberava o autofinanciamento sem restrição nas
campanhas. Na ocasião, os parlamentares entenderam que isto poderia
favorecer os candidatos com maior poder aquisitivo.
Contudo, a derrubada ocorreu a menos de um ano da eleição, o que
poderia ensejar insegurança e disputa jurídica. Com isso, coube ao TSE
editar norma com as regras. Pelo calendário eleitoral de 2018, o
tribunal tem até 5 de março para confirmar todas as normas para o pleito
deste ano.
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