
O
Diário Oficial do Município publicou a promulgação da Lei 0531/2018, que
institui o programa “Bairro Seguro” em Natal. Com isso, os moradores da cidade
já podem procurar a Prefeitura para o bloqueio de suas vias com o objetivo de
melhorar a segurança no local. O projeto é de iniciativa da vereadora Nina
Souza (PEN). Segundo
publicado no Diário Oficial, a Prefeitura expedirá alvará com o objetivo de
autorizar a instalação de equipamentos de sinalização e bloqueios em vias
públicas na cidade, desde que sejam consideradas residenciais, ou seja, não
sejam utilizadas pelo sistema viário principal ou pela rede de transporte
público.
“A
Câmara fez a sua parte no combate a esta verdadeira onda de violência que
estamos vivendo. Ninguém está feliz com a atual situação de insegurança do
nosso Estado, e nós temos que pensar no cidadão de bem, que está preso dentro
de casa, com medo de sair na rua e ser assaltado. A população está acuada em
casa enquanto os bandidos estão nas ruas. O natalense não pode mais ficar feito
refém dentro de sua própria residência”, disse Nina Souza.
A
Lei prevê ainda que as vias só poderão ser fechadas com a concordância de 85%
dos moradores daquela localidade devidamente representados. Os interessados
precisarão colocar a proposta em votação e escolherem um integrante para que
atue junto a Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano (STTU).
Os
cidadãos interessados em melhorar a segurança de suas vias precisarão
apresentar projeto físico de edificação dos bloqueios, com a finalidade de
impedir o tráfego de qualquer veículo ou limitar o tráfego de veículos pesados,
especificando as dimensões e o tipo de material a ser utilizado, com a
proibição de qualquer vedação ao livre acesso pelas vias principais por
qualquer tipo de veículo ou pessoa.
Conforme
o projeto, os custos dos equipamentos, da instalação e manutenção serão custeados
pelos munícipes requerentes, cabendo a Prefeitura tão somente a fiscalização.
Caso haja qualquer tipo de irregularidade na instalação, execução dos serviços
e manutenção dos equipamentos, a Administração Pública Municipal notificará o
representante escolhido pelo bairro ou o conselho comunitário, para que num
prazo não superior a 60 dias tomem as providências necessárias.
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