Robson Pire - O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 2° Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, expediu recomendação à Prefeitura de Lagoa Nova
para que se abstenha de interferir nas ações realizadas pelos órgãos de
segurança, como a Polícia Civil, a Polícia Militar e a Polícia
Rodoviária Estadual.
Segundo informações apuradas pela Promotoria de Justiça, em relatório
oficial emitido pelo Comando da Polícia Rodoviária Estadual (CRPE), no
dia 7 de Maio de 2017 o gestor teria interferido em uma operação que
visava fiscalizar o uso do capacete por motociclistas. O prefeito Luciano Silva Santos, do MDB, alegou
que a operação atrapalhava o andamento do trânsito da cidade e dele
mesmo, alegando que não caberia à Polícia de Trânsito atuar na cidade.
O ato do gestor pode ser configurado como abuso de autoridade, visto
que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) afirma o caráter nacional da
legislação e fiscalização de trânsito, de modo que não cabe a qualquer
gestor interferir no trabalho da Polícia de Trânsito. Ao ser confirmada
judicialmente a interferência, o gestor deve sofrer as sanções previstas
na legislação vigente.
A recomendação ressalta ainda que, no caso de reclamações acerca dos
órgãos de segurança municipais, o prefeito deve encaminhar os possíveis
registros à 1° Promotoria de Justiça da comarca, que possui atribuição
para realizar o controle externo da atividade policial. Confira aqui a íntegra da recomendação.
0 comentários :
Postar um comentário