As empresas inscritas no Simples
Nacional têm até 9 de abril para se cadastrarem no e-Social. O prazo
também é válido para empregadores pessoas físicas (exceto domésticos),
produtores rurais pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos, que
compõem o terceiro grupo do cronograma previsto pelo governo para adoção
do sistema. A medida visa simplificar o recolhimento de informações
trabalhistas, fiscais e previdenciárias dos empregadores.
O processo de migração total envolve
cinco fases de transmissão eletrônica dos dados. A primeira fase é
destinada ao cadastro do empregador. A segunda etapa engloba os eventos
não periódicos, ou seja, o envio de dados dos trabalhadores e seus
vínculos com a empresa. Na terceira fase, devem ser enviadas as
informações sobre a folha de pagamento. Na quarta etapa, acontece a
substituição da Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP). Na última, são exigidas informações relativas
à segurança e à saúde dos trabalhadores. A conclusão da inserção do primeiro
grupo envolveu 13.115 maiores empresas do País, que já utilizam o
e-Social, com exceção das informações referentes à Saúde e Segurança do
Trabalho (SST), que deverão ser enviadas a partir de julho de 2019. Já o
segundo grupo se encontra na terceira fase do cronograma, com envio de
suas folhas de pagamento ao sistema.
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